RESOLUÇÃO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
10 de outubro – 2024
Aplicando, ao ex-servidor LUIZ FERNANDO DOS SANTOS GOMES – RG N.º 43.138.175-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, por violação aos artigos 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, c.c. os artigos 129, § 9° e 147, ambos do Código Penal, c.c. a Lei Federal n.º 11.340/06, devendo a penalidade apenas ser anotada em seu prontuário funcional, em razão de sua exoneração, a pedido, publicada no DOE de 22/02/2020, visando resguardar futuros interesses da Administração Pública. (SAP/3220843/2019).
José Carlos de Oliveira – Kako
