“RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 30-10-2024
31 de outubro – 2024
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e a vista da classificação final constante no laudo de insalubridade homologado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, CONCEDE a partir de 02 de fevereiro de 2024, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997, a servidora indicada a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência cessados, quando for o caso, os efeitos da Resolução anterior, na seguinte conformidade: (Processo SEI n.º 006.00077029/2024-04 – CASH)
GABINETE DO SECRETÁRIO
CENTRO DE AÇÕES DE SEGURANÇA HOSPITALAR
GRAU MÁXIMO
LUCILENE APARECIDA CARMONA, RG. 30.753.213-6, Chefe de Seção da Equipe de Portaria Turno III.
José Carlos de Oliveira – Kako
