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“RESOLUÇÃO SAP, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

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O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e nos termos do artigo 68, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, AUTORIZA, com ônus ao Estado e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens dos cargos, os afastamentos dos servidores elencados abaixo, para participar de missão da Pasta junto à cidade de Londrina, Estado do Paraná, no dia 26 de fevereiro de 2025.

Pedro Miranda Pedrosa, RG. 19.523.967, Policial Penal Nível VII, classificado no Centro de Detenção Provisória “Tacio Aparecido Santana”, de Caiuá, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado;

Emerson Figueiredo Gomes, RG. 30.237.769-4, Policial Penal Nível III, classificado no Centro de Detenção Provisória “Tacio Aparecido Santana”, de Caiuá, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado;

Crisjhonie Cellis Sorrilha, RG. 42.187.243-3, Policial Penal Nível IV, classificado na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara”, de Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado;

Luís Antônio Ferreira Rosário, RG. 29.557.223-1, Policial Penal Nível IV, classificado na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara”, de Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado;

Gelço Reinaldo, RG. 22.015.887-3, Policial Penal Nível V, classificado na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara”, de Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado;

Márcio José Batista da Silva, RG. 28.864.500-5, Policial Penal Nível IV, classificado na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara”, de Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado.

(Processo SEI 006.00069404/2025-15)

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