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“RESOLUÇÃO SAP nº 05/2025

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                                                                                            Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que específica.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e considerando:

O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29 de novembro de 2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária;

O Decreto n. 53.427, de 16 de setembro de 2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;

O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de fevereiro de 2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;

A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.

O extrato do Termo de Reti – Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de novembro de 2009, alterando a denominação do ajuste firmado;

O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 28 de novembro de 2012.

O extrato do 10º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro de 2019, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 29 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, para em missão prestarem serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto nº. 52.419, de 28, publicada em 29 de novembro de 2007, no período de 21 de janeiro de 2025 a 21 de março de 2025.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I

Alex Sandro Arvelino, RG 20.911.789-8, ASP V, SQC-III-QSAP;

Claudio Fernando dos Santos, RG 18.182.053-5, ASP VI, SQC-III-QSAP;

David Ferreira de Melo, RG 20.687.487-X, ASP III, SQC-III-QSAP;

Edinei da Silva Leme, RG 18.106.512-5, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Eduardo Moreira Menna Barreto, RG 12.854.764-9, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Fabiano Luis Leandro, RG 33.079.216-7, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Fabio Pereira dos Santos, RG 20.994.503-5, ASP II, SQC-III-QSAP;

Iramirton Souza dos Santos, RG 19.203.698-1, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Luiz Fernando Tomasi, RG. 28.219.579-8, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Marcio Henrique dos Santos, RG 41.772.854-2, ASP III, SQC-III-QSAP;

Marco Alexandre de Oliveira, RG. 24.256.413-6, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Nelson Goncalves, RG 20.280.531-1, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Rafael Lopes, RG 26.724.789-8, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Walter de Almeida Soares, RG 25.604.436-3, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Willans Pereira de Lacerda, RG 24.910.049-6, ASP V, SQC-III-QSAP.

Artigo 2º – Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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