Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, no Processo SAP nº 758768/2022, em face do servidor RAFAEL DIEGO FRANÇA, RG. 41.303.914-6, à época dos fatos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível V, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416 de 26/09/2024), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” da Praia Grande, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, e aplica a pena de DEMISSÃO, por infringência ao contido nos artigos 241, inciso I, e 242, inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, com fundamento nos artigos 256, inciso V, 251, inciso IV, do mesmo Diploma Legal. (SAP/758768/2022)
Aplicando ao servidor ALESSANDRO VIDOTTI ANDRIGO – RG. N.º 34.666.534-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 263 e 307, Parágrafo único, por infração ao contido nos artigos 241, inciso I, XIII e XIV, 242, inciso II e 257, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, c.c os artigos 301, parágrafo 1º e 304 ambos do Código Penal. (SAP/3193553/2019)
Aplicando ao servidor HENRY JAMES SPELTRI SIMONETTI – RG. N.º 20.104.086-4, à época dos fatos respondia como Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos arts. 251, inciso IV, 263 E 307, Parágrafo único, todos da Lei n.º 10.261/68, por infração ao disposto nos artigos 241, inciso XIII e XIV e 256, inciso II, ambos da Lei n.º 10.261/68, c.c o artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal. (SAP/108206/2024).
