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“RESOLUÇÕES, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

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“RESOLUÇÕES, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

29 de outubro – 2029

Aplicando, ao ex-servidor EVERTON RAMOS DE AZEVEDO, RG N.º 40.971.492-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível V, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, por violação aos deveres expressos nos artigos 187 (1ª parte), 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, do mesmo Diploma Legal, c.c. artigo 44, inciso III, da Lei Complementar n.º 207/1979, devendo apenas constar no seu prontuário funcional, tendo em vista ter sido exonerado a pedido, conforme publicação no DOE de 13/11/2021, a fim de resguardar eventuais interesses da Administração Pública. (SAP/1216472/2021)

Aplicando ao servidor LEANDRO GONÇALVES RENOLFI, RG n.º 42.449.891-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, a pena de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, por violação ao contido no artigo 241, inciso XIII, c.c. artigo 256, inciso II, do mesmo Diploma Legal, ao servidor MARIO AUGUSTO SILVA, RG n.º 14.196.780-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “ASP Luís Ricardo Jock Stoduto” de Piracicaba, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, a pena de 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, por violação ao contido no artigo 241, inciso XIII, c.c. artigo 256, inciso II, do mesmo Diploma Legal, à servidora ADRIANA CRISTINA SANTINON BARROS DO PRADO, RG n.º 23.971.308-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, a pena de 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, por violação ao contido no artigo 241, inciso XIII, c.c. artigo 256, inciso II, do mesmo Diploma Legal, e ao servidor MARCIO STRAUB DE ABREU, RG n.º 23.560.639-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, a pena de 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, por violação ao contido no artigo 241, inciso XIII, c.c. artigo 256, inciso II, do mesmo Diploma Legal. (SAP/3193233/2019).

José Carlos de Oliveira – Kako

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