“RESOLUÇÕES, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
29 de outubro – 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, no Processo SPDOC SAP 9741/2020, em face da ex-servidora VIVIAN CLEYCE QUIRINO, RG. 28.738.974-1, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos, na Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, e aplica a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, c.c. o artigo 256, inciso V, em decorrência da violação dos deveres insertos no artigo 241, inciso I e artigo 242, inciso IV, da Lei Estadual n.º 10.261/68. Determina, ainda, que a pena deverá apenas ser anotada em seu prontuário funcional, para fins de resguardar futuros interesses da Administração Pública, em especial a consequência contida no parágrafo único do artigo 307, da Lei n.º 10.261/68, haja vista a exoneração a pedido, a partir de 28/08/2024, conforme publicação no DOE de 29/08/2024. (SAP/97401/2020)
Aplicando ao ex-servidor MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA– RG. N.º 22.527.589-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis, pertencente à Coordenadoria e Unidades Prisionais da Região Oeste, a penalidade de DEMISSÃO, convertida em CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA, em decorrência da sua aposentadoria voluntária conforme publicação no D.O.E. de 03/01/2024, nos termos dos artigos 251, incisos VI e 259, inciso I, por violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68 c.c. com art. 28, “caput” da Lei Federal nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). (SAP/698912/2023).
José Carlos de Oliveira – kako






