Aplicando ao ex-servidor REINALDO DIAS GUAZZELLI – RG. N.º 17.915.691-3, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos IV, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), demitido em razão de abandono de cargo, publicado no D.O.E. de 16/12/2022, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Assis, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 252, 256, inciso II, 263 e 307, § único, por violação aos deveres contidos nos artigos 187, 1ª parte e 241, incisos XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/1979 e art. 1º, inciso I, da Lei Complementar n.º 976/2005. (SAP/468825/2022)
Aplicando, a pena de DEMISSÃO, aos ex-servidores HUGO BERNI NETO, RG n.º 14.384.005-8, Policial Penal, (Agente de Segurança Penitenciária, Classe VII), efetivo, à época dos fatos Coordenador de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por infringência aos ditames do artigo 26, I, alíneas “a” e “b”, artigos 30 e 40, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d”, todos do Decreto n.º 57.688/2011, e artigo 13, do Decreto-lei n.º 233/1970, artigos 20 e 66, da Lei n.º 8.666/93, violando, por conseguinte, os deveres previstos no artigo 241, incisos III e XIII, artigo 245, c.c. o artigo 256, inciso II, com fundamento no artigo 251, inciso IV, todos, da Lei n.º 10.261/68; devendo ser anotado no prontuário funcional em decorrência aplicação da pena de demissão a bem do serviço público, convertida em cassação de aposentadoria, conforme publicação no DOE de 07/09/2019, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública; e DENNIS RONDELLO MARIANO, RG n.º 34.407.000-1, à época dos fatos, Assistente Técnico do Coordenador, do SQC-I-QSAP, por infringência aos ditames do artigo 13, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, IV, alínea “b”, V, VI e VII, do Decreto n.º 57.688/2011, bem como do artigo 241, incisos III, V e XIII e artigo 245, ambos da Lei n.º 10.261/68 e ainda por afronta ao disposto no artigo 66, da Lei n.º 8.666/93, com fundamento no artigo 251, inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, devendo ser anotado no prontuário funcional, em decorrência da sua exoneração a pedido, conforme publicação no DOE de 19/04/2016, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública; bem como, APLICA, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, a SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, convertidos em multa, ao servidor EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA, RG n.º 30.274.849-0, Policial Penal, (Agente de Segurança Penitenciária, Classe VI), do SQC-III-QSAP, por infringência aos ditames do artigo 19, inciso VII, artigo 20, inciso IV e artigo 30, incisos II e IV, do Decreto n.º 49.577/2005, o artigo 25, inciso V, do Decreto n.º 57.688/2011 e os artigos 60, 65, 66 e 67, da Lei n.º 8.666/93, artigo 14, do Decreto Lei n.º 233/1970, violando, por conseguinte, os deveres previstos no artigo 241, incisos III e XIII, artigo 245, c.c. o artigo 256, inciso II, com fundamento no artigo 251, II, c.c. artigo 254, parágrafo 2º, todos da Lei n.º 10.261/68; e APLICA em mitigação à penalidade inicialmente prevista, a SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, ao servidor THIAGO HARTWIN JOSE CORREA, RG n.º 8.800.863-4, Policial Penal, (Agente de Segurança Penitenciária, Classe V), do SQC-III-QSAP, por infringência aos ditames do artigo 19, inciso VII, artigo 30, incisos II e IV, do Decreto n.º 49.577/2005, o artigo 25, inciso V, do Decreto n.º 57.688/2011 e os artigos 60, 65, 66 e 67, da Lei n.º 8.666/93, violando por conseguinte, os deveres previstos no artigo 241, incisos III e XIII, artigo 245, c.c. o artigo 256, inciso II, com fundamento no artigo 251, II, c.c. artigo 254, “caput”, todos, da Lei n.º 10.261/68. (SAP/424958/2024)
