SAP classifica cargos de comando das unidades da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu

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Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP 015, de 19-1-2015

 

 

Classifica cargos de comando destinados às unidades da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, e dá providências correlatas O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea a, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto n.52.833, de 24-03-2008, e em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei 13.919, de 22-12-2009.

 

RESOLVE:

Artigo 1° – Classificar os cargos adiante enumerados, criados Lei 13.919, de 22-12-2009, na unidade da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto 60.981 de 12-12-2014:

 

I – 01 (um) cargo de Diretor Técnico III, destinado a Diretoria da Penitenciária;

II – 01 (um) cargo de Diretor Técnico II, destinado ao Centro de Trabalho e Educação;

III – 01 (um) cargo de Supervisor Técnico III, destinado a Equipe de Assistência Técnica;

IV – 01 (um) cargo Diretor Técnico de Saúde II, destinado ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

V – 01 (um) cargo Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao Núcleo de Atendimento à Saúde.

VI – 02 (dois) cargos de Diretor II, destinados ao:

a) – Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

b) – Centro Administrativo.

 

VII – 04 (quatro) cargos de Diretor I, destinados ao:

a) – Núcleo de Finanças e Suprimentos;

b) – Núcleo de Infraestrutura e Conservação;

c) – Núcleo de Trabalho;

d) – Núcleo de Pessoal.

 

Artigo 2.° – Serão exigidos dos servidores para o provimento dos cargos classificados nos termos do artigo 1.° desta resolução, os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência profissional:

 

I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

 

II – para o de Diretor Técnico II, graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

 

III – para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

 

IV – para o de Diretor Técnico de Saúde II, diploma de graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação. Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos;

 

V – para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação. Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos;

 

VI – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

 

VII – para os de Diretor I, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.

 

Artigo 3.° – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13-12-2014.

 

 

Fonte: Diário Oficial

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