Secretara nega provimento ao recurso interposto pelo interessado CRISTIANO DA SILVA BISPO

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À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, nos termos do § 4º, do artigo 312, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, conheço do recurso interposto pelo interessado CRISTIANO DA SILVA BISPO – RG. N.º 28.863.731-8, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, tampouco afastam a ocorrência da falta funcional cometida pelo recorrente, não sendo, portanto, capazes de derrubar a decisão do Sr. Chefe de Gabinete, constante nos autos, publicada no Diário Oficial de 30 de maio de 2023, à qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se. (Processo SPDOC/SAP n.º 1009564/2020 – Advogada: Dra. Gisele Alencar do Nascimento Nunes – OAB/SP 416.734). (SEI- 006.00009176/2023-62).

José Carlos de Oliveira – Kako

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