Secretaria aplica ao ex-servidor EVERTON RAMOS DE AZEVEDO, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível V, classificado na Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia, a penalidade de DEMISSÃO

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Aplicando, ao ex-servidor EVERTON RAMOS DE AZEVEDO, RG. 40.971.492-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, da Lei n.° 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, por violação aos deveres expressos nos artigos 187 (1ª parte), 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, do mesmo Diploma Legal, c.c. artigo 44, inciso III, da Lei Complementar n.º 207/1979, devendo apenas constar no seu prontuário funcional, tendo em vista ter sido exonerado a pedido, conforme publicação no DOE de 13/11/2021, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1216472/2021 – Advogado: Dr. Lucas Gabriel de Jesus Lima – OAB/SP 442.420).

José Carlos de Oliveira – Kako

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