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Secretaria aplica ao ex-servidor LUIZ FERNANDO DOS SANTOS GOMES, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, a penalidade de DEMISSÃO

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Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO, ao ex-servidor LUIZ FERNANDO DOS SANTOS GOMES – RG N.º 43.138.175-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, por violação aos artigos 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, c.c. os artigos 129, § 9° e 147, ambos do Código Penal, c.c. a Lei Federal n.º 11.340/06, devendo a penalidade apenas ser anotada em seu prontuário funcional, em razão de sua exoneração, a pedido, publicada no DOE de 22/02/2020, visando resguardar futuros interesses da Administração Pública. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 3220843/2019– Advogado: Dr. Bruno Rodrigues da Costa – OAB/SP 365.695).

José Carlos de Oliveira – Kako

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