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Secretaria aplica ao servidor LEANDRO GONÇALVES RENOLFI, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, classificado no Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, a pena de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa

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Aplicando ao servidor LEANDRO GONÇALVES RENOLFI, RG n.º 42.449.891-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, a pena de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, por violação ao contido no artigo 241, inciso XIII, c.c. artigo 256, inciso II, do mesmo Diploma Legal; ao servidor MARIO AUGUSTO SILVA, RG n.º 14.196.780-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “ASP Luís Ricardo Jock Stoduto” de Piracicaba, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, a pena de 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, §2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, por violação ao contido no artigo 241, inciso XIII, c.c. artigo 256, inciso II, do mesmo Diploma Legal; à servidora ADRIANA CRISTINA SANTINON BARROS DO PRADO, RG n.º 23.971.308-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, a pena de 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, por violação ao contido no artigo 241, inciso XIII, c.c. artigo 256, inciso II, do mesmo Diploma Legal; e ao servidor MARCIO STRAUB DE ABREU, RG n.º 23.560.639-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, a pena de 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, por violação ao contido no artigo 241, inciso XIII, c.c. artigo 256, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 3193233/2019 – Advogados: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036, Dra. Ana Nery Poloni – OAB/SP 216.624, Helena Mascarenhas Ferraz – OAB/SP 249.522, Dr. Paulo Henrique de Campos Soranz – OAB/SP 176.041, Dr. Paulo Eduardo Villaça Zogheib – OAB/SP 185.526).

José Carlos de Oliveira – Kako

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