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Secretaria aplica ao servidor MARCELO PIMENTA, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira”, de Caraguatatuba, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

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Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO ao servidor MARCELO PIMENTA FERNANDES – RG. N.º 29.365.916-3, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, por violação ao disposto no artigo 241, inciso XIV, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/2006, nos termos dos artigos 251, inciso V e 257, inciso XI, da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1212285/2021 – Advogada: Dra. Tífani Cristine de Oliveira – OAB/SP 404.610).

José Carlos de Oliveira – Kako

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