RESOLUÇÃO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
04 de outubro – 2024
Aplicando, em mitigação à penalidade inicialmente proposta de demissão, a PENA DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, ao servidor CLAUDIO APARECIDO RIBEIRO, RG. 18.480.448-6, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC III-QSAP, atualmente classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central, por violação ao disposto no artigo 129, §9º, do Código Penal, e assim, infringido seus deveres funcionais, na forma dos artigos 241, incisos XIII e XIV; 256, inciso II, ambos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput” e §2º, do mesmo diploma legal. (SAP/231815/2024).
José Carlos de Oliveira – Kako
