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Secretaria concede licença para tratar de interesses particulares por até 2 anos, ao servidor Alexsandro Garcia Barradas Fernandes

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RESOLUÇÃO DE 12-08-2024

13 de agosto – 2024
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência, nos termos da alínea “b” do inciso XVIII, do artigo 23 do Decreto n.º 52.833, de 24 de março de 2008, CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES por até 2 anos, de acordo com o disposto no artigo 202 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, ao servidor Alexsandro Garcia Barradas Fernandes, RG 27.642.975-8, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

José Carlos de Oliveira – Kako

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