A Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia, através da Superintendência Prisional, está preterindo os Agentes Penitenciários baianos em favor de policiais militares em cursos de formação e preparo para o serviço em ambiente carcerário.
Recentemente foi aberto um curso de Tiros, com recursos da SEAP, para pessoas de toda sorte, menos para os Agentes Penitenciários, como determina a Lei. Este curso está acontecendo na Vila Militar do Bonfim e “teria” por finalidade preparar o agente para o porte de armas institucional.
Outro curso, que deveria ser para os Agentes Penitenciários e está sendo oferecido para os PM’s é o: 17º CURSO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA EM RECINTO CARCERÁRIO, que há dezessete anos acontece em Brasília na Escola Penitenciária do Distrito Federal(EPEN-DF) e é voltado, prioritariamente, para Agentes Penitenciários e que depois de denuncias, apenas, um Agente Penitenciário foi incluído. Vale salientar que estes cursos são pagos com recursos da SEAP e do Governo Federal e deveriam ser exclusivamente para Servidores Penitenciários.
Outra coisa muito grave são as nomeações para cargo de diretor e diretor adjunto de unidades prisionais e que são distribuídas a policiais militares de várias patentes, soldados, sargentos, major, capitão e coronéis, em um flagrante desrespeito as normas constituídas, aos Servidores Penitenciários e um tapa na cara da população que procura um policial nas ruas e não os acham, Por que eles estão emdesvio de função, trabalhando como Agentes Penitenciários.
Os desmandos continuam, pois, chegou ao nosso conhecimento que haverá outro curso para Agentes Penitenciários a nível internacional e ocorrerá na Itália sob a responsabilidade da Policia Penitenciária Italiana, adivinhem quem serão os escolhidos para está viagem?
Com esta postura o gestor fere três dos Princípios basilares da Administração Pública, Artigo 37 da Constituição Federal:
Legalidade; “A atividade administrativa deve estar baseada numa relação de subordinação com a lei (“ Administrar é a aplicar a lei de ofício”, “É aplicar a lei sempre”)”.
Impessoalidade e; “Os atos de governo deve ser impessoal em razão dos interesses que o Poder Público representa quando atua”
Publicidade. “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo”.
Pois, tudo aqui expostos não foi observado as questões legais, deixando de ser transparente e, portanto, não oferecendo aos demais interessados a oportunidade de participação ou não, optando por escolher alguém da vontade do gestor, ignorando o desejo dos demais.
Fonte: Sinspeb-BA