Secretaria destaca processo administrativo em desfavor de ex-servidores do sistema

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Determinando o sobrestamento do processo administrativo, que tramita em desfavor dos ex-servidores HUGO BERNI NETO – RG n.º 14.384.005-8, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII; DENNIS RONDELLO MARIANO, RG n.º 34.407.000-1, Assistente de Coordenador, do SQC-I-QSAP; ambos classificados à época dos fatos na Coordenaria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo; ROSEMBERG LOURENÇO DE OLIVEIRA, RG n.º 9.053.596-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha; e dos servidores: EDUARDO VILAS BOAS, RG n.º 23.146.665-1, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII (então Diretor Técnico III); e ALEXANDRE ZUMIANI, RG n.º 20.306.992-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, ambos do SQC-III-QSAP, classificados à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, até que sobrevenha decisão final nos autos do Mandado de Segurança n.º 1024056-81.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado – previamente – agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo: SPDOC/SAP N.º 221547/2024 – Advogados (as): Dr. Leonardo Luís Dias – OAB/SP 397.568; Dr. José Carlos Ferreira Campos – OAB/SP 130.970; Dr. Guilherme Pereira Gonzales Ruiz Martins – OAB/SP 246.697.

José Carlos de Oliveira – Kako

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