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Secretaria determina a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor do servidor R.D.S.V.M., Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I, classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana

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À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e, considerando a manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, acolhida pelo Sr. Chefe de Gabinete, e com base nos princípios da autotutela e indisponibilidade do interesse público, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 272, da Lei n.º 10.261/68, determino a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor do servidor R.D.S.V.M., RG. N.º 41.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por violação, em tese, ao disposto no artigo 241, incisos III, IX e XIII, sujeitando-se as penalidades do artigo 251, incisos I a III, todos da Lei Estadual n.º 10.261/68.

José Carlos de Oliveira – Kako

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