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Secretaria determina a instauração de Sindicância em face do servidor V.L.N.J, Agente de Segurança Penitenciária classe II, na época dos fatos classificado no Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, por, em tese, haver indícios de falta funcional praticada pelo servidor na condução do veículo oficial

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DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 31 DE JULHO DE 2024

01 de agosto – 2024
Determinando a instauração de Sindicância em face do servidor V. L. N. J, RG. 34.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária classe II, na época dos fatos classificado no Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, por, em tese, haver indícios de falta funcional praticada pelo servidor na condução do veículo oficial, Ford/Cargo, placa GDI7H35, que por desatenção e falta de prudência ao transitar na Rua Dr. Manhães, próximo altura do número 380, veio a colidir com o veículo que estava estacionado, contrariando o disposto no artigo 28, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503, de 23.09.1997 e infringindo o artigo 241, incisos III, IX e XIII, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, sujeitando-se as penalidades previstas no artigo 251, do mesmo diploma legal. (SAP/919640/2022).

José Carlos de Oliveira – Kako

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