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Secretaria determina instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor da servidora. G.T.B., Oficial Administrativo do SQC-III – QSAP

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DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

29 de agosto – 2024
À vista do contido no SEI – 006.00124518/2024-54 (PAP CASP 054/2024), no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 274, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/2003, ADITO o despacho de (fls. 215/216), e DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor da servidora. G.T.B., RG nº 33.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo do SQC-III – QSAP, por ter infringindo, assim, o disposto no Art.187 e 241, inciso XIII, da Lei 10.261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, sujeitando–se à pena de demissão por procedimento irregular, de natureza grave.

José Carlos de Oliveira – Kako

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