Secretaria determina o arquivamento do Processo Administrativo instaurado em desfavor do servidor JOÃO THYAGO MARQUES FORTE, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

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Determinando o arquivamento do Processo Administrativo SPDOC SAP/193158/2024, instaurado em desfavor do servidor JOÃO THYAGO MARQUES FORTE, RG. 33.328.576-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimento III, SQC-III-QSAP, classificado na época dos fatos na Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, com fundamento no princípio “bis in idem”, que veda a dupla punição pelo mesmo fato, tendo em vista que a citada Procuradoria constatou que as faltas injustificadas e consecutivas do período de 30/03/2023 a 15/04/2023, estão sendo analisadas no Processo Administrativo SPDOC SAP 190020/2024. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/193158/2024 – interessado: Sr. João Thyago Marques Forte, RG. 33.328.576-1).
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO ao servidor MARCELO PIMENTA FERNANDES – RG. N.º 29.365.916-3, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, por violação ao disposto no artigo 241, inciso XIV, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/2006, nos termos dos artigos 251, inciso V e 257, inciso XI, da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1212285/2021 – Advogada: Dra. Tífani Cristine de Oliveira – OAB/SP 404.610).

José Carlos de Oliveira – Kako

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