Declarando a extinção do Processo de Sindicância – SPDOC/SAP N.º 209149/2024, nos termos do parágrafo único, do artigo 269, da Lei n.º 10.261/1968, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 1.361/2021, à luz da orientação constante no Parecer PA n.º 09/2023, em virtude da aplicação da penalidade de demissão ao ex-servidor FÁBIO MOREIRA CRESPO CABRAL – RG n.º 43.068.742-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, e, em consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, ficando à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 209149/2024 – Interessado: Fabio Moreira Crespo Cabral – RG n.º 43.068.742-4).
José Carlos de Oliveira – Kako
