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Secretaria extingue punibilidade do servidor DENILSON FABRÍCIO DE ANDRADE HOLANDA, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, de Tremembé

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Declarando a extinção da punibilidade do servidor DENILSON FABRÍCIO DE ANDRADE HOLANDA – RG N.º 21.132.530-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, em virtude do falecimento do ex-servidor, ocorrido em 15/08/2024, conforme cópia da Certidão de Óbito (fl. 256), com fundamento no artigo 107, I, do Código Penal, aplicado subsidiariamente aos procedimentos administrativos disciplinares, bem como DECLARO A EXTINÇÃO DA SINDICÂNCIA, em relação ao ex-servidor JOSÉ LOURIVAL RODRIGUES – RG n.º 22.510.329-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, em virtude de sua aposentadoria voluntária, conforme publicação no D.O.E. de 13.03.2024 (fl. 245), com fundamento no parágrafo único, do artigo 269, da Lei n.º 10.261/1968, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1.361/2021, à luz da orientação constante no Parecer PA n.º 09/2023. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP n.º 1108145/2022 – Interessado: JOSÉ LOURIVAL RODRIGUES – RG n.º 22.510.329-1).

José Carlos de Oliveira – Kako

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