Julgando improcedentes as imputações irrogadas ao servidor SEBASTIÃO ALCIDES ALVES, RG. 18.743.611-3, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de nível de vencimentos II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa do interessado previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/705888/2022 – Advogado: Dr. Andre Luis Griloni, OAB/SP n.º 347.100).
José Carlos de Oliveira – Kako
