Home Diário Oficial Secretaria mantém decisão sobre recurso interposto por CAIO VINÍCIUS SABÓIA

Secretaria mantém decisão sobre recurso interposto por CAIO VINÍCIUS SABÓIA

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À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, em destaque o contido no Parecer CJ/SAP n.º 158/2024, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, o qual acolho integralmente, adotando suas razões como motivação para decidir, nos termos do artigo 312, § 3º, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, CONHEÇO DO RECURSO interposto pelo interessado CAIO VINÍCIUS SABÓIA, R.G. N.º 49.069.135-3, para, no mérito, MANTER A DECISÃO publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro de 2023, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que restou caracterizada na conduta do recorrente, a violação aos deveres funcionais previstos no artigo, 241, incisos, XIII e XIV, da Lei Estadual n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso IV e 256, inciso II, todos da referida Lei n.º 10.261/68. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei n.º 10.261/1968. Intime-se. (Processo SEI n.º 006.00139433/2024-71 – Ref. ao Processo SPDOC/SAP n.º 662388/2023 – Processo SAP/GS n.º 808/2017 – Advogada: Dra. Dulcirlei de Oliveira Tanaka – OAB/SP 165.444).

José Carlos de Oliveira – Kako

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