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Secretaria transfere o Agente de Segurança Penitenciária de classe III, ERIK SIMOES DE OLIVEIRA, classificado no Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí, para o Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

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RESOLUÇÃO DE 16-08-2024

20 de agosto – 2024
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008, transfere para fins de regularização funcional, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-III-QSAP, provido por ERIK SIMOES DE OLIVEIRA, RG n.º 42.931.947-2, classificado no Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, para o Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo. (c.e. 16.08.2024).

José Carlos de Oliveira – Kako

 

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