(Foto: Luiz Armando Vaz / Agencia RBS)
ARTIGO
Por: Rozalvo José da Silva (*)
Em 12 de agosto de 2014 o “governo” do Estado de São Paulo, publicou a Lei nº 15.552. Tal lei ‘PROIBE’ a revista íntima (art. 1º) (chamada pelos defensores dos “direitos humanos” de revista vexatória). Veja a íntegra da Lei: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15552-12.08.2014.html
A referida lei, por determinação expressa, previu um prazo de 180 dias (art. 5º) para que fossem instalados os “EQUIPAMENTOS MECÂNICOS” (art. 3º), treinassem os servidores que deveriam manusear tais equipamentos e regulamentasse referida lei. Entre os ditos aparelhos, o principal seria o SCANNER CORPORAL.
Surpreendentemente, o “governo” encaminhou um comunicado na sexta-feira (15 de agosto de 2014) para as unidades prisionais exigindo que a lei fosse cumprida imediatamente. Ou seja, determinando que a tal “revista vexatória” deixasse de ser realizada. Eis o link da “ordem” absurda: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/governador-de-sp-veta-revista-intima-nos-presidios-paulistas-ec3000etztirnyfqlt9xync5q
Diante de tal “ordem” sem que os requisitos da lei fossem cumpridos (a instalação dos ditos equipamentos, o treinamento dos servidores e a dita regulamentação), a Categoria, após um final de semana de plena confusão, por orientação do sindicato, se negou a CUMPRIR A ORDEM ABSURDA emanada dos superiores. Veja o Comunicado do sindicato á Categoria: http://www.sindppesp.org.br/Pagina.aspx?IdNoticia=3853
Criado o impasse, no dia 18/08/2014, o “ilustre” mandatário paulista assim se pronunciou na “grande” mídia: “Nós estamos estudando ou alugar ou comprar. O aluguel é mais rápido. Nós não vamos alugar para todos nem comprar para todos, que são muitas unidades prisionais. Nós vamos iniciar pelas mais necessárias”, afirmou o governador. E concluiu que: “Enquanto a gente não tiver os scanners tem que manter [a revista], por isso o prazo de seis meses que a própria lei estabeleceu.” Ou seja, reconheceu o absurdo da “ordem” de “cumprir a lei”. Veja a íntegra da matéria no link abaixo: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/08/sp-quer-alugar-scanners-para-acabar-com-revista-intima-em-presidio.html
Deve ficar EXPRESSO que, à UNANIMIDADE, os Servidores Penitenciários, são totalmente à favor da Lei citada e ROGAM pela sua efetivação o mais breve possível. Salienta-se, por oportuno, que essa efetivação deve ser total: instalação dos EQUIPAMENTOS, TREINAMENTOS adequado dos servidores que manusearão referidos equipamentos e REGULAMENTAÇÃO da dita lei.
Vencido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias (12/02/2015) o “nobre” governador de São Paulo ainda não foi capaz de instalar (seja alugado ou comprado) UM ÚNICO SCANNER, em uma ÚNICA unidade prisional paulista, quiçá, treinar os servidores e regulamentar a lei.
Enquanto isso, aqui e ali, sob o manto “da preservação da integridade física, psicológica e moral dos parentes presos”, juízes imbuídos de “legalidade e justiça” emitem LIMINARES e SENTENÇAS “autorizando” as visitas entrar nas penitenciárias sem a “revista vexatória” (sic). Veja matéria que demonstra tal afirmativa no link a seguir:
Infelizmente estes tão “legalistas” juízes e defensores dos direitos à dignidade das visitas NÃO têm a mesma postura com o ‘mandatário’ maior do Estado que, depois de 256 (duzentos e cinquenta e seis) dias (28/04/2015) foi INCAPAZ de equipar um ÚNICO presídio e regulamentar uma lei que ele mesmo sancionou. Veja abaixo matéria que esclarece o acima expressado: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2015-04-26/depois-de-oito-meses-presidios-de-sp-descumprem-lei-que-proibe-revista-intima.html
Pior, enquanto o imbróglio segue sem uma solução digna de um país sério, eis que surge um “renomado” cartunista, chamado Maurício Ricardo, e publica uma charge onde, em tom de “brincadeira” expõe sua “verdade” e seu “conhecimento” sobre os servidores penitenciários. http://charges.uol.com.br/2015/04/07/impossivel-barrar/
Tal material, “com o intuito de entreter a sociedade”, além de denigrir os profissionais de forma generalizada, demonstra a “capacidade” do autor, assim como, das “autoridades” com papel de mando, seja no Legislativo, seja no Judiciário, seja, principalmente, no Executivo e ainda das outras instâncias e a “grande mídia”, de se acovardarem e nada fazerem visando cumprir seu papel para, definitivamente, por fim ao caos.
Para demonstrar que há solução legalizada, justa e eficiente ao problema (já que desde 2014 a lei existe, carecendo apenas de EFETIVAÇÃO), segue abaixo matéria do Jornal Zero Hora, Porto Alegre/RS, cujo título é: “Com scanner corporal apreensão de drogas no Presídio Central cresce 300%”. Esta matéria, de forma cabal, expõe a eficiência, a urgência e a importância da EFETIVAÇÃO e REGULAMENTAÇÃO de forma séria e correta da lei 15.552/2014.
Diante de todo exposto, é de se perguntar à sociedade brasileira: Porque será que, passados mais de oito meses, nem o governo paulista, nem os “Direitos Humanos”, nem o Ministério Público, nem o Judiciário, nem a grande mídia, nem os juristas, nem o chargista, nem nenhuma outra autoridade brasileira tomou as providências que a lei determinou para que as visitas adentrem os presídios paulistas com “dignidade” e dentro dos “princípios constitucionais”, porém, com a devida revista?
A quem interessa o caos penitenciário brasileiro?
Cidadão brasileiro, independente da resposta, fica EVIDENTE, que nosso país está à beira de um abismo.
Cabe aqui, para reflexão de todos, as sábias palavras do mais renomado e festejado jurista brasileiro que assim profetizou:
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” (Rui Barbosa)
(*) O autor é Agente de Segurança Penitenciária, estudante de Direito e Diretor Jurídico do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo – sindppesp/SP