Um Policial Penal filiado do sindppesp-SP, ganhou na Justiça o direito de receber, a título de indenização, valores referentes a 90 dias de licença-prêmio.
A ação foi ingressada pelo advogado Carlos Eduardo Peretti, do Departamento Jurídico da sede estadual de Presidente Prudente.
O sindicalizado se aposentou, mas ainda tinha o direito de gozar 90 dias de licença-prêmio.
Segundo o Advogado, Carlos Eduardo Peretti, o filiado já havia tentado enquanto em exercício converter referido benefício, em pecúnia. “Entretanto, não obteve êxito, e sua aposentadoria, deu – se antes da usufruída a referida licença-prêmio”, explicou Peretti.
O Policial Penal procurou o sindicato para que, seu direito fosse respeitado.
Na ação contra a Fazenda Pública, a Justiça julgou o pedido procedente e a indenização dos valores referentes aos 90 dias de licença-prêmio não gozados.
A Fazenda Pública recorreu, no entanto, o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instancia, tendo que o processo já transitado em julgado, portanto, não cabe mais recurso para qualquer das partes.
Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP, pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 – 3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou para falar é no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindppesp.org.br.
