Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2015, que tramita no Senado, concede adicional de periculosidade aos servidores das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares e Corpos de Bombeiro. A PEC é de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), e conforme a proposta, esses profissionais exercem atividades perigosas, com risco à integridade física e psicológica.
Como os agentes de segurança penitenciária (ASP) não foram incluídos na proposta, o sindppesp-SP saiu em defesa da categoria e já mobilizou o Senado, por meio do deputado Major Olímpio (SD), que está agilizando uma emenda junto ao relator da PEC 58/2015, senador Magno Malta (PR-ES), para que os agentes penitenciários sejam incluídos na proposta.
Nesta segunda-feira (3), o sindppesp-SP encaminhou um representante a Brasília-DF, o Diretor Jurídico da sede da Capital, Rubens Rodrigues Francisco, o Bin Laden, para finalizar junto ao deputado o trabalho para apresentação da emenda que pede a inclusão dos agentes penitenciários na PEC 58/2015.
A PEC já recebeu parecer favorável do relator e segue agora para dois turnos de discussão e votação no Plenário. A proposta também já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para o relator, a concessão do adicional de periculosidade aos policiais “é tema de absoluta justiça”. O texto do relator constata que “trata-se de um seleto grupo de servidores que expõe sua vida a risco em prol da segurança pública, fato que enseja a concessão de regime remuneratório específico, condizente com a natureza de suas atribuições”.
Segundo o relator, não há incompatibilidade entre a PEC 58/2015 e a Constituição, que proíbe o pagamento de gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação às categorias remuneradas por subsídio.
O relator ampliou a possibilidade de pagamento do adicional de periculosidade a todos os servidores integrantes dos órgãos de segurança pública listados pela Constituição. “Apresentamos, tão-somente, emenda de redação com o objetivo de excluir a expressão “servidores policiais” do § 9º do art. 144 da CF, de forma que a nova redação desse dispositivo alcance todos os membros dos órgãos de segurança pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, sejam eles servidores públicos ou militares”, descreve o documento.
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