sindppesp cobra de coordenador direito a protocolo de requerimentos e ingressará com mandado de segurança contra DRHU

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Depois da denúncia de diversos servidores penitenciários ao sindppesp-SP, sobre a negação ao direito de protocolo do pedido de transferência por união de cônjuge, e outros requerimentos, no Centro de Detenção Provisória (CDP) II de Belém, o presidente Daniel Grandolfo esteve reunido com o Coordenador das Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo (Coremetro), Hugo Berni Neto.

 

 

De acordo com o presidente Grandolfo, ao ser questionado sobre diversas negações de protocolos de requerimentos que têm ocorrido na Coremetro, Hugo disse que está cumprindo ordens superiores do Diretor do Centro de Recursos Humanos (DRHU). As ordens superiores estariam determinando que, quem é servidor provisório, ainda sem uma unidade de exercício de trabalho, não tem direito de protocolar requerimentos.

 

No entanto, o fato de os servidores estarem atualmente participando do curso de formação da Escola da Administração Penitenciária (EAP), não justifica a negação e, por se tratar da violação de direito constitucional, o sindppesp-SP ingressará com mandado de segurança contra o DRHU, dirigido pelo Diretor Técnico II, Claudio Nachibal Junior.

 

O sindppesp-SP fez a denúncia e cobrará na Justiça que o (s) responsável (eis) seja (m) punido (s). De acordo com a lei nº 10.261/1968, no artigo 239, § 2º, capítulo VII (Do Direito de Petição), “Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente”, descreve.

 

Serviço: o sindppesp-SP alerta aos filiados que procurarem qualquer unidade prisional e tiverem o direito de protocolar requerimentos negado, para que entrem em contato imediatamente com a sede regional mais próxima.    

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