A 9ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), julgou procedente a ação ingressada pelo sindppesp-SP para incorporar 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário-base de um grupo de 27 filiados da instituição.
Em 2012, o sindppesp-SP já havia conquistado a incorporação do ALE junto ao governador Geraldo Alckmin, no entanto, foram incorporados apenas 50% no salário-base e 50% no Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).
Como o sindppesp-SP ficou insatisfeito com apenas 50% da incorporação, o Departamento Jurídico ingressou com a ação pedindo os 100% e o TJ concedeu, inclusive com incidência nas demais vantagens, como por exemplo, o quinquênio, a sexta-parte, entre outros.
“E importante ressaltar que, de 1º/3/2013 para frente, a incorporação se dará na ordem de 50% do valor do ALE na época, que era de R$764,00 (50% = R$382,00). No entanto, considerando o fato de que a decisão judicial retroage há 5 anos da data de ingresso da ação, no restante do período anterior a 30/04/2013, a incorporação do ALE será calculada em 100%”, disse o Diretor Jurídico do sindppesp-SP, Rozalvo José da Silva.
Os interessados em ingressarem com a ação devem providenciar a documentação necessária, em grupo de cerca 30 pessoas ou individualmente, e entregar na Sede Estadual do sindppesp-SP em Presidente Prudente.
SERVIÇO: mais informações podem ser obtidas pelo telefone (18) 3904-9999, ramal 212, ou pelo e-mail juridico@sindppesp.org.br
DOCUMENTAÇÃO:
– Kit ação sindppesp-SP (clique no nome do arquivo para baixar os documentos)
2-CONTRATO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS 10%
3-DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA PREENCHER
4-PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA – atual
– Holerites dos últimos cinco anos
– Cópias do CPF, RG, Declaração de Imposto de Renda (completa)
– Comprovantes de despesas pessoais (contas de água, luz, telefone, aluguel, plano de saúde, empréstimos, etc, para reivindicar a justiça gratuita).






