A 4ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), julgou procedente a ação ingressada pelo sindppesp-SP para incorporar 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário-base de um grupo de filiados da instituição.
Em 2012, o sindppesp-SP já havia conquistado a incorporação do ALE junto ao governador Geraldo Alckmin, no entanto, foram incorporados apenas 50% no salário-base e 50% no Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).
Insatisfeito com apenas 50% da incorporação, o sindppesp-SP ingressou com a ação pedindo os 100% e o TJ concedeu ao grupo de filiados, inclusive “com reflexos no cálculo das demais gratificações, tais como RETP, adicional por tempo de serviço e sexta parte, apostilamento do título e o pagamento das parcelas atrasadas”, descreve a decisão.
Os interessados em ingressar com a ação devem providenciar a documentação necessária, em grupo de cerca de 30 pessoas ou individualmente, e entregar na sede estadual ou nas regionais do sindppesp-SP.
Serviço: mais informações podem ser obtidas pelo telefone (18) 3904-9999, ramal 212, ou pelo e-mail juridico@sindppesp.org.br
Documentação: além dos holerites dos últimos cinco anos, o filiado também deverá apresentar os documentos abaixo, que estão disponíveis na área restrita do site. Para saber como acessar a área restrita, clique aqui.
– AUTORIZAÇÃO COMUM NOVA
– CONTRATO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS 10%
– DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA PREENCHER
– PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA – atual
