O Departamento Jurídico do sindppesp-SP conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a suspensão da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um agente de segurança penitenciária (ASP), filiado ao sindicato. (Por questões de segurança não divulgamos nome).
De acordo com a ação, o agente penitenciário apresenta enfermidades à longa data, inclusive com atestado médico e outros documentos que comprovam Síndrome do Pânico e Depressão.
O ASP apresenta ainda crises recorrentes e faz uso de medicamentos que podem causar sonolência, sedação, confusão mental, entre eles, Venlafaxina 75mg, Citalopram 20mg e Rivotril 2mg.
Tal situação comprova que o filiado do sindppesp-SP não está em condições de exercer suas funções. Por causa da enfermidade, o ASP requereu licenças que sempre foram concedidas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).
No entanto, a perícia administrativa foi contrária à concessão da licença, mesmo estando em posse de documentos e exames que confirmam o quadro de enfermidade do agente penitenciário.
Com isso, mesmo estando afastado, e por orientações médicas, a licença médica do filiado foi indeferida injustamente e o setor administrativo considerou os dias como faltas injustificadas, prejudicando o sustento da família do servidor.
Assim, o sindppesp-SP ingressou com medida para anular o ato administrativo praticado, bem como a restituição dos valores descontados do filiado.
A Justiça concedeu parecer favorável ao pedido de tutela provisória do filiado do sindppesp-SP, determinando que se abstenha de instaurar procedimento administrativo, bem como de efetuar os descontos nos vencimentos do ASP, até a decisão final, sob pena de desobediência.
