sindppesp de Marília conquista direito de filiado aposentado a receber valores da classe que ocupava na ativa

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O Departamento Jurídico do sindppesp-SP da Regional de Marília conquistou na Justiça o direito de um agente de segurança penitenciária (ASP), filiado à instituição, a se aposentar na classe V, que foi última ocupada pelo servidor no momento da inatividade.

 

“Foi mais uma grande conquista da nossa regional para o filiado que já se encontra na inatividade”, disse o Diretor Administrativo do sindppesp-SP em Marília, Luciano Carneiro.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) e a São Paulo Previdência (SPPREV) a apostilarem o direito do servidor à aposentadoria conforme a última classe ocupada.

 

Condenou ainda a pagarem as diferenças devidas decorrentes do pagamento da aposentadoria em descompasso com a última classe ocupada pelo ASP, incluindo os respectivos reflexos desde a data da concessão da aposentadoria. Ainda, os valores deverão ser atualizados desde a data de cada vencimento, pela tabela do TJSP, acrescidos juros moratórios.

 

Normalmente, a SPPREV tem regredido a classe do servidor no momento da aposentadoria alegando que o mesmo não permaneceu na classe atual por no mínimo cinco anos. No entanto, de acordo com o coordenador geral do Departamento Jurídico, Jelimar Salvador, o sindppesp-SP tem revertido todos os casos na Justiça anulando os atos administrativos.

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