O sindppesp-SP ingressou na Justiça com uma ação cobrando que a Fazenda fique proibida de realizar desconto na folha de pagamento dos agentes de segurança penitenciária (ASP), referente à 11% de contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e noturno, além de um terço de férias.
A ação também pede que a Fazenda restitua os valores descontados indevidamente dos servidores, e aponta a violação da Lei Complementar nº 1.012/2007, que veda o desconto previdenciário sobre verba de natureza transitória.
De acordo com o advogado da sede estadual do sindppesp-SP, Carlos Eduardo Peretti, responsável pela ação, “há posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que o adicional de insalubridade, o adicional noturno e o terço das férias não têm natureza salarial, e inclusive, sequer são computados na base de cálculo dos adicionais temporais”, disse o advogado. Segundo o advogado, já há decisões ganhas em primeira e segunda instâncias.
Os filiados interessados em ingressar com a ação, que é individual, devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual ou uma das sedes regionais do sindppesp-SP, com a seguinte documentação:
- preencher KIT de procuração; (disponível para download no site).
- cópia da CNH, ou RG e CPF;
- comprovante de endereço atualizado;
- holerites dos últimos cinco anos.
