O sindppesp-SP ingressou nesta sexta-feira (27) com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), por descumprimento da Súmula Vinculante 33, pedindo o direito a aposentadoria aos 25 anos de atividade insalubre, para todos os filiados da instituição.
O fato de os agentes de segurança penitenciária (ASP) exercerem suas funções em ambientes altamente insalubres e perigosos, deve ser acrescido 40% do tempo trabalhado para a contagem de fins de aposentadoria. Assim, por exemplo, um ASP que trabalhou por 25 anos, na verdade, teria trabalhado por 35 anos, e por isso teria direito a aposentadoria.
No último mês de setembro, o STF concedeu parecer favorável ao filiado do sindppesp-SP Denilson Bezerra dos Anjos na ação pediu o direito a aposentadoria aos 25 anos de atividade insalubre. A decisão do STF se baseou no artigo 57 da lei nº 8.213/1991, que trata dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial, prevista na Constituição Federal, em seu artigo 40.
O artigo 57 destaca que: “A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.
A decisão do STF ressaltou que os pedidos de aposentadoria especial são indeferidos pelas autoridades competentes sob a argumentação apenas da inexistência de lei que trate da aposentadoria pela insalubridade. O texto apontou ainda que, o fato dessas autoridades não analisarem as circunstâncias, ou seja, se o agente penitenciário preenche ou não os requisitos descritos no artigo 57, há uma violação da Súmula Vinculante 33.
De acordo com o Departamento Jurídico do sindppesp-SP, a reclamação ingressada junto ao Supremo é coletiva e, de momento, os filiados devem apenas aguardar o parecer. Assim que houver qualquer decisão, os filiados serão informação sobre os procedimentos a serem tomados.
Serviço: dúvidas ou mais informações podem obtidas diretamente com o Diretor Jurídico do sindppesp-SP, Rozalvo José da Silva, pelo e-mail rozalvo@sindppesp.org.br ou pelo telefone (18) 98183-1211.
