Dia 28 de outubro é comemorado o dia do funcionário público. A data foi criada ainda no governo do presidente Getúlio Vargas, em 1937, pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil.
As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional.
A data se comemora em 28 de outubro devido ao fato de que o Decreto-Lei nº 1.713, que regula as condições de provimento dos cargos públicos, ser de 28/10/1939. “Art. 1º Esta lei regula as condições de provimento dos cargos públicos, os direitos e vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civís da União, dos Territórios e, no que couber, dos da Prefeitura do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios”.
O sindppesp-SP parabeniza todos (as) servidores (as) penitenciários (as) pela data. De maneira especial, o sindppesp-SP homenageia seus filiados. Apesar da falta de valorização salarial e de condições de trabalho, os servidores penitenciários desenvolvem suas atividades da melhor forma possível, com honra e dignidade, para atender aqueles que deles dependem.
Mesmo diante da falta de reconhecimento da categoria, os heróis do sistema penitenciário fazem a diferença no exercício de suas funções, arriscando inclusive a própria vida em diversas situações, dentro e fora das unidades prisionais.
A Diretoria Executiva do sindppesp-SP se orgulha em representar esses homens e mulheres que dignamente exercem suas funções com heroísmo. Parabéns a você servidor que escolheu o sindppesp-SP para te representar.
Decreto transfere comemorações para 31 de outubro
Por meio do Decreto nº 60.826, publicado no Diário Oficial na terça-feira (14/10), o governador Geraldo Alckmin transferiu as comemorações do “Dia do Funcionário Público”, de 28 para 31 de outubro.
O artigo 1º do decreto destaca que o expediente do dia 28 de outubro (terça-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 31 de outubro (sexta-feira).
De acordo com documento, o disposto no decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
