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TJ desobriga ASPs do semiaberto de fazerem escolta externa

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Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do sindppesp-SP

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) desobriga os agentes de segurança penitenciária (ASPs) do semiaberto de realizarem a escolta de presos. Vale lembrar que, anteriormente, somente os agentes que atuavam no regime fechado estavam desobrigados de efetuarem as escoltas, também mediante ação do Departamento Jurídico do sindppesp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo).

A decisão do TJ, que é de segundo grau, foi favorável a um grupo de sócios do sindppesp-SP que vinha sofrendo procedimento administrativo por se recusaram em fazer escolta externa de um sentenciado do semiaberto.

Segundo o procedimento administrativo, os servidores penitenciários se recusaram em fazer escolta de um sentenciado até as dependências do antigo Hospital Universitário (HU), hoje Hospital Regional de Base Presidente Prudente-SP.

No entanto, o advogado Jelimar Salvador, responsável pelo Departamento Jurídico do sindppesp-SP, em defesa dos associados, alegou junto ao Tribunal que a escolta de presos não é atribuição dos agentes de segurança penitenciária, conforme descreve a LCE nº 898/2001 ? Resolução SAP 074/2001.

A decisão apenas confirma a deliberação anterior do TJ, que já havia concedido parecer favorável aos sócios do sindppesp-SP, através do desembargador Pires de Araújo, ressaltando que a ?designação de procederem a escolta, transporte e guarda externa de presos ? inadmissibilidade ? atribuições compatíveis a polícia militar ou aos agentes de escolta e vigilância penitenciária […]?, descreve o texto.

Essa foi mais uma conquista do Departamento Jurídico do sindppesp-SP, que se coloca à disposição para esclarecimento de dúvidas através do email juridico@sindppesp.org.br, ou pelo telefone (18) 3222-1661.

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição sindppesp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).

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