No momento da aposentadoria, o agente de segurança de penitenciária (ASP) exercia suas funções na classe VII, no entanto, ao se aposentar, foi rebaixado para a classe VI. Na decisão, o juiz também concedeu o retorno à classe em que o filiado se encontrava no momento em que se aposentou.
Além disso, a sentença determina que a Fazenda do Estado e a São Paulo Previdência (SPPrev), paguem as diferenças relativas ao período em que os vencimentos foram pagos aquém daqueles a que filiado tem direito.
O ASP se aposentou pela especial por ter mais de 30 anos de contribuição e, para reparar as perdas, procurou o Departamento Jurídico do sindppesp-SP que ajuizou ação revisional e fez valer os direitos do filiado da instituição.
