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Comunicado do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado

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Comunicado do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE-G 007, de 28-09-2012

 

Considerando o Decreto 58.291, de 9 de agosto de 2012, que dispõe sobre a dispensa da emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações;

 

Considerando a necessidade de criar mecanismo de identificação e registro no Sistema da Folha de Pagamento do Estado dos servidores da Administração Direta que não têm acesso rotineiro à internet em razão da atividade desenvolvida, o Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, baixa o presente comunicado:

 

Artigo 1º – A partir de 01-12-2012 os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retida na Fonte dos servidores da Administração Direta deixarão de ser impressos em papel.

 

Artigo 2º – A consulta aos demonstrativos de pagamento e aos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte estão disponíveis na página da Secretaria da Fazenda no endereço www.fazenda.sp.gov.br/folha.

 

Artigo 3º – Os servidores da Administração Direta que em razão da atividade desenvolvida não têm acesso rotineiro à internet poderão continuar a receber o demonstrativo de pagamento e o comprovante de rendimentos pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, em papel, mediante opção que deverá ser solicitada junto ao Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos de sua Secretaria de Estado, conforme Modelo do Anexo I.

 

Artigo 4º – O Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos das Secretarias deverá registrar a opção, de que trata o artigo 1º deste comunicado, no sistema da folha de pagamento, no endereço eletrônico www.folhadepagamento.sp.gov.br.

 

Artigo 5º – A funcionalidade “Opção – Demonstrativo” será liberada para registro das opções dos servidores no endereço eletrônicowww.folhadepagamento.sp.gov.br a partir de 01-11-2012.

 

Artigo 6º – O Administrador Local deverá habilitar os usuários na funcionalidade “Opção – Demonstrativo”.

 

Artigo 7º – A partir de 01-12-2012 não serão mais emitidos em papel os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

 

Artigo 8º – Este comunicado entra em vigor na data de sua Publicação.

 

ANEXO I

 

A que se refere o artigo 1º do comunicado DDPE-G 007, de 28-09-2012

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Dirigente do Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos.

 

Nome: ______________________________________________________________,

RG ________________, em exercício ____________________________________,

por não ter acesso rotineiro à internet, venho através deste,optar pelo recebimento em papel do demonstrativo de pagamento e do comprovante de rendimentos pagos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme dispõe o artigo 2º do Decreto 58.291, de 9 de agosto de 2012.

 

 

(localidade/data)____________________________

 

 

(assinatura)________________________________

 

 

Considerando que o(a) servidor(a), em razão da atividade desenvolvida, não têm acesso rotineiro à Internet, estou de acordo com o seu pedido.

 

 

 

 

(assinatura do superior imediato/carimbo)

 

Fonte:DDPE-G

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