Comunicado do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE-G 007, de 28-09-2012
Considerando o Decreto 58.291, de 9 de agosto de 2012, que dispõe sobre a dispensa da emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações;
Considerando a necessidade de criar mecanismo de identificação e registro no Sistema da Folha de Pagamento do Estado dos servidores da Administração Direta que não têm acesso rotineiro à internet em razão da atividade desenvolvida, o Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, baixa o presente comunicado:
Artigo 1º – A partir de 01-12-2012 os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retida na Fonte dos servidores da Administração Direta deixarão de ser impressos em papel.
Artigo 2º – A consulta aos demonstrativos de pagamento e aos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte estão disponíveis na página da Secretaria da Fazenda no endereço www.fazenda.sp.gov.br/folha.
Artigo 3º – Os servidores da Administração Direta que em razão da atividade desenvolvida não têm acesso rotineiro à internet poderão continuar a receber o demonstrativo de pagamento e o comprovante de rendimentos pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, em papel, mediante opção que deverá ser solicitada junto ao Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos de sua Secretaria de Estado, conforme Modelo do Anexo I.
Artigo 4º – O Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos das Secretarias deverá registrar a opção, de que trata o artigo 1º deste comunicado, no sistema da folha de pagamento, no endereço eletrônico www.folhadepagamento.sp.gov.br
Artigo 5º – A funcionalidade “Opção – Demonstrativo” será liberada para registro das opções dos servidores no endereço eletrônicowww.folhadepagamento.sp.gov.br a partir de 01-11-2012.
Artigo 6º – O Administrador Local deverá habilitar os usuários na funcionalidade “Opção – Demonstrativo”.
Artigo 7º – A partir de 01-12-2012 não serão mais emitidos em papel os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Artigo 8º – Este comunicado entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO I
A que se refere o artigo 1º do comunicado DDPE-G 007, de 28-09-2012
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Dirigente do Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos.
Nome: ______________________________
RG ________________, em exercício ______________________________
por não ter acesso rotineiro à internet, venho através deste,optar pelo recebimento em papel do demonstrativo de pagamento e do comprovante de rendimentos pagos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme dispõe o artigo 2º do Decreto 58.291, de 9 de agosto de 2012.
(localidade/data)_____________
(assinatura)__________________
Considerando que o(a) servidor(a), em razão da atividade desenvolvida, não têm acesso rotineiro à Internet, estou de acordo com o seu pedido.
(assinatura do superior imediato/carimbo)
Fonte:DDPE-G





