A Diretoria Técnica de Saúde, do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), em publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (15) prorrogou o prazo para a realização de perícias médicas agendadas com o objetivo de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença familiar.
Considerando a necessidade de manutenção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), fica prorrogado até 30.04.2020.
Essa medida foi adotada em caráter emergencial e pode ser prorrogada conforme orientação do governo do Estado, além de ser mais uma ação no sentido de combater a proliferação do coronavírus, que se encontra sob pandemia no mundo.
Segundo o comunicado emitido pelo do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), a mesma suspensão valerá para os pedidos de afastamento e licença requisitados a partir do último dia 18 de março.
De acordo com o DPME, apesar de estarem suspensas as perícias, as guias para a realização das mesmas continuam sendo expedidas através do sistema eletrônico do DPME. “Dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente”, ressalta a publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O DPME orienta os servidores que tiverem dúvidas em relação aos procedimentos a serem adotados a partir desta prorrogação deverão entrar em contato com o departamento pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br.
Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial.
Veja o texto da publicação na íntegra:
FAZENDA E PLANEJAMENTO
COMUNICADO DPME Nº 045, DE 14/04/2020
A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso
das competências que lhe são atribuídas, comunica que:
Considerando a necessidade de manutenção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), fica prorrogado até 30/04/2020 os termos do Comunicado DPME 044, de 18/03/2020, que suspendeu por 30 dias a realização das perícias médicas agendadas para fins de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família.
O prazo de suspensão poderá ser prorrogado conforme orientação governamental.
A suspensão da realização da perícia médica não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.
Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br
