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Secretário de administração Penitenciária afastada a responsabilidade administrativa do servidor JOÃO CARLOS MAIA, determina o arquivamento do processo contra o Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, da Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina, referente ao sinistro apurado nos autos do Processo

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DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 18 DE JULHO DE 2024

19 de julho de 2024

Em face dos elementos de instrução constantes dos autos e, do exarado no Parecer CJ/SAP n.º 336/2024, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, às fls. 108/112, considero afastada a responsabilidade administrativa do servidor JOÃO CARLOS MAIA, RG. n.º 16.438.881-3, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, referente ao sinistro apurado nos autos do Processo SPDOC/SAP n.º 982900/2022, e determino seu arquivamento quanto ao aspecto disciplinar. (SAP/982900/2022).

SAP – sindppesp – José Carlos de Oliveira – Kako

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